domingo, 14 de junho de 2009

Artigo 1° do Código Civil Brasileiro

Art. 1° - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Comentário

Toda e qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo de uma relação jurídica.

Entretanto, mister se faz distinguir a capacidade de direito ou de gozo da capacidade de fato ou de exercício.

A capacidade de direito ou de gozo refere-se à capacidade de a pessoa ser titular ou sujeito de direitos, isto é, de ser autor ou réu numa ação. Essa capacidade todos as têm.

A capacidade de fato ou de exercício é a capacidade que tem a possa de agir por si mesma nos atos da vida civil, sendo adquirida pela emancipação ou maioridade.

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